Em um momento de constantes mudanças no país, estar
informado sobre o efeito delas no décimo
terceiro 2018 INSS é essencial para o dia a dia de uma trabalhador.
Para isso, é preciso saber mais sobre o décimo terceiro 2018 INSS propriamente dito e sobre as formas de
estar sempre em contato com toda e qualquer mudança e informações que diga
respeito a ele.
Para isso, confira esse artigo, que explica profundamente
sobre tudo o que precisa ser sabido dentro do tema, garantindo estar sempre em
consonância com seus direitos e deveres.
O que saber sobre o décimo terceiro 2018 INSS?
O 13º salário foi estabelecido no Brasil no dia 13 de julho
de 1962, pela Lei n. 4,090.
·
Naquela época, o presidente do Brasil era João
Goulart, o último representante do governo antes da Ditadura Militar, que
começou sua atuação em 1964 e permaneceu até 1985.
·
Goulart determinou que todos os anos, em
dezembro, todos os funcionários urbanos, rurais ou domésticos recebam uma
recompensa de Natal de seus empregadores.
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Essa recompensa visava promover um Natal mais
completo para os funcionários e estimular o setor e os negócios, aumentando as
vendas e, consequentemente, a arrecadação de impostos.
- Além dos empregados urbanos, rurais e domésticos, os
trabalhadores são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social ou do INSS) ou da Previdência Social (Previdência Social) e os
trabalhadores com contrato temporário também têm o direito de receber o 13º
salário.
Como o décimo terceiro 2018 INSS é calculado?
O 13º salário é um salário extra pago ao empregado até o
final do ano. Os funcionários que trabalharam todos os 12 meses têm direito a
receber o pagamento integral;
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Aqueles que não o tiverem receberão o pagamento
proporcional. Nesse caso, o salário total é dividido em 12 parcelas e o valor é
multiplicado pelo número de meses em que o funcionário efetivamente trabalhou.
·
Assim, por exemplo, um funcionário com salário
nominal de R$ 1200,00 que tenha trabalhado por 8 meses receberá R$ 800,00.
Quando é o décimo terceiro 2018 INSS será pago?
O 13º salário é dividido em duas parcelas, cada uma contendo
metade do valor do valor total a ser pago.
- Uma parcela deverá ser paga de 1º de fevereiro a 30 de
novembro e a outra até o dia 20 de dezembro.
- Se o dia de pagamento ocorrer em um domingo ou em um
feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior. É ilegal pagar o décimo terceiro 2018 INSS em apenas uma
parcela, sob pena de multa.
- É possível que os trabalhadores solicitem a primeira
parcela do décimo terceiro 2018 INSS
a ser paga juntamente com as férias. Para saber mais sobre esse assunto, veja uma excelente reportagem sobre a gratificação natalina dos aposentados.
- Neste caso, os trabalhadores devem fazer um pedido aos
empregadores durante o mês de janeiro, a fim de receber a parcela até o momento
das férias do empregado, seja de fevereiro a novembro.
- Se as férias do empregado forem em janeiro, os empregadores
não são obrigados a pagar a primeira parcela neste mês, mesmo que seja
solicitado.
- Os funcionários que foram demitidos por justa causa
(quando um mau comportamento é a justificativa para a demissão) não têm o
direito de receber esse benefício.
- Se o empregado demitido já recebeu a primeira parcela, ela
terá que ser devolvida ao empregador. Se o despedimento não envolver justa
causa, o empregado terá o direito de obter o décimo terceiro 2018 INSS.
Décimo terceiro 2018 INSS e tributação
Não há tributação nem para o INSS nem para o IRRF (Imposto
de Renda Retido na Fonte) na primeira parcela do décimo terceiro 2018 INSS.
O valor correspondente a esses impostos - que são cobrados
normalmente pelo 13º salário - é deduzido da segunda parcela do décimo terceiro 2018 INSS, paga em
dezembro.
Para mais informações sobre o assunto e assuntos similares,
confira no site, deixando abaixo, também, toda e qualquer dúvida que você
tenha.
Sabendo tudo sobre o décimo
terceiro 2018 INSS, você se torna capaz de compreender como será feito o
seu recebimento no ano de 2018, fazendo as solicitações prévias necessárias se
for o caso.
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