quinta-feira, 29 de março de 2018

Resultado do RGPS Fevereiro 2018


O resultado do RGPS sobre fevereiro, o regime geral de previdência social registrou déficit de R$ 14,5 bilhões, um acréscimo de 4,9% em relação idêntico mês do ano transcorrido. a variação é resultado de um recebimento de R$ 29,9 bilhões e gasto de R$ 44,4 bilhões. se comparada a fevereiro de 2017, a despesa teve aumento de 4% (R$ 1,7 bilhão a mais) e a arrecadação, 3,5% (incremento de R$ 1 bilhão).
No aglomerado do bimestre, o déficit da Previdência chega a R$ 28,9 bilhões – 5,5% maior que no mesmo período do ano passado. A arrecadação total R$ 58,9 bilhões e a despesa, R$ 87,8 bilhões.
Os números estão corrigidos pelo INPC. A quantia do déficit leva em conta o pagamento de sentenças judiciais, a compensação Previdenciária (Comprev) entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios, além das renúncias previdenciárias (Simples Nacional, entidades filantrópicas, microempreendedor individual e exportação da colheita rural).
Urbano – Em  fevereiro, a previdência urbana teve déficit de R$ 5,6 bilhões – o valor é 11,1% maior que no mesmo mês de 2017. A arrecadação registrou aumento de 3,1% em relação a fevereiro do ano passado e os gastos com pagamento de benefícios cresceram 4,3% – passaram  de R$ 33,5 bilhões para R$ 34,9 bilhões.
Rural – O setor rural outrossim apresentou déficit: R$ 8,8 bilhões, resultado de uma arrecadação de R$ 686,4 milhões e despesa com pagamento de benefícios de R$ 9,5 bilhões. A arrecadação foi 25,4% maior do que a registrada em fevereiro do ano passado e a despesa com benefícios, 2,7% maior.
Benefícios – Em fevereiro de 2018, a Previdência Social pagou 34,5 milhões de benefícios, sendo 29,8 milhões previdenciários e acidentários e, os demais, assistenciais. Houve alta de 2% em confrontação com o mesmo mês de 2017. Os benefícios de aposentadoria somaram 20 milhões. E as pensões, 7,8 milhões.
Valor mediano verdadeiro – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência em fevereiro deste ano foi de R$ 1.270,40. Em relação ao mesmo período de 2010, houve crescimento de 10,2%.
A maior parte dos benefícios (67,2%) – incluídos assistenciais – pagos, em fevereiro deste ano, tinha valor de até um salário mínimo, contingente de 23,2 milhões de beneficiários diretos.

domingo, 18 de março de 2018

INSS é condenado a Pagar Salário Maternidade a Desempregadas


Em uma decisão inédita, O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba entendeu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é obrigado a conceder o benefício do salário-maternidade para gestantes desempregadas. Essa decisão veio corrigir uma injustiça muito grande, na qual o INSS se negava a pagar o salário maternidade para segurada desempregada, se ela fosse demitida no período de estabilidade gestacional, mesmo sendo proíbida essa demissão. A decisão em caráter liminar foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Publica da União (DPU). Em seus argumentos, a DPU aduz a existência de diversos instrumentos normativos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do nascituro.
Na liminar, a juíza federal Luciana Bauer determinou o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, fixando multa diária ao Instituto de mil reais em caso de descumprimento. A decisão abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba. Cabe recurso da decisão.
O salário maternidade para desempregadas é um benefício de suma importância para a mesma, pois num momento de extrema dificuldade financeira, onde a pessoa está desempregada e tem um filho para cuidar, comprar fraldas, leite e outras diversas empresas, ela não poderia simplesmente ficar sem esse benefício para melhor atender às suas necessidade num perído tão contubardo da sua vida.

O INSS sempre se negou a pagar o salário maternidade para desempregadas quando a demissão foi no período gestacional de estabilidade garantido pela constituição federal, direito esse garantido pela própria constitução e pelas leis previdenciárias. Ora, se a segurada contribuiu com o INSS, pouco importa se a demissão foi arbitrária ou não, o dever de pagar o salário maternidade para desempregas sempre foi e vai ser do INSS, quanto a isso não existe a menor dúvida.
A legislação brasileira é muito clara nesse sentido e não se pode permitir que uma mãe, em um momento em que está sempregada e sem qualquer amparo, seja também desampara pelo INSS, o orgão que deveria guardar pela sua proteção, lembrando que a proteção à maternidade é um princípio constitucional do Brasil.
Então a decisão judicial que ora comentamos aqui é muito justa e vem no sentido de trazer um pouco mais de justiça para mãe que atualmente encontram-se desempregadas e com um filho pequeno para cuidar, ou seja, não tem condições de trabalhar neste momento e seria pouco provável conseguirem empregos nessa fase, até pela dificuldade de ter com quem deixar os seus filhos pequenos.
Embora a decisão judicial que estamos comentando aqui não seja definitiva, mas já é algo a ser comemorado pelas desempregas que estão grávidas ou que tiveram bebês há poucos meses.
Com informações:

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que não fizeram Comprovação de Vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos. Caso tenha perdido o prazo, confira o que fazer para não correr o risco de ficar sem o seu pagamento.
O primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao seu banco pagadorpara regularizar a situação e reativar o pagamento, pois se o beneficiário não fizer a comprovação, inicialmente fica bloqueado, após 60 dias o benefício é suspenso e, após 6 meses é então cessado.
Importante esclarecer que o procedimento de Comprovação de Vida continua sendo realizado normalmente ao longo do ano. Esse prazo final, amplamente anunciado, foi realizado com o propósito de convocar todos aqueles que não fizeram a Prova de Vida há mais de um ano e foi até 31/12/2017.
Além do mais, cada Instituição Financeira (banco pagador) trata a data para Comprovação de Vida da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, e ainda há aqueles que convocam o beneficiário um mês antes do vencimento da última Comprovação de Vida realizada.
O mais importante a destacar é que toda pessoa que recebe benefício do INSS precisa fazer a Comprovação de Vida anualmente.
A Comprovação de Vida, também conhecida como Renovação de Senha ou, ainda, Fé de Vida, é um procedimento obrigatório e visa a dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios.
O procedimento simples que necessita apenas de um documento de identificação com foto e é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, inclusive para aqueles que recebem benefícios assistenciais.
No ano passado, mais de cem mil (112.729) benefícios foram suspensos/cessados, gerando uma economia de R$ 1,2 bilhões de reais.
O balanço atualizado de quantos beneficiários ainda não fizeram a prova de vida depende da finalização da folha de pagamento e, tão logo seja possível, o INSS divulgará no Portal: www.inss.gov.br, o último balanço foi realizado em janeiro de 2018. Em Alagoas, Maceió e Arapiraca são os municípios com maior número de segurados (mais de 15 mil) que não realizaram a obrigação anual em 2017.
Fonte: www.inss.gov.br


sexta-feira, 16 de março de 2018




O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) apurou irregularidades em 44,6 mil benefícios pagos INSS, entre diversos tipos de benefícios. Esses pagamentos consomem R$ 37 milhões da União por mês e totalizam uma despesa de R$ 484 milhões ao ano.
A acumulação de benefícios é vedade por diversas Leis. A Lei 8.213, de 1991, por exemplo, veda  a percepção de duas aposentadorias ou de aposentadoria mais auxílio-doença. O Decreto 83.080, de 1979, veda a concessão de assistência ao trabalhador rural a um beneficiário que já esteja em outro regime de Previdência
A CGU examinou 96 tipos de benefício na folha de pagamento de março de 2017. Dos 44,6 mil com problemas, 13 mil já estão em situação de decadência (são repassados há mais de 10 anos) e devem ser extintos. Os 31 mil restantes que ainda podem ser solucionados e representam uma despesa anual de R$ 336 milhões.
As maiores irregularidades foram detectadas nos acúmulos indevidos de auxílio-acidente e aposentadoria (12,8 mil casos), auxílio-doença e auxílio-acidente (8,3 mil) e duas concessões de pensão por morte (7,1 mil). Além destes casos, há ainda situações de pessoas recebendo duas aposentadorias, somando esse benefício com auxílio-doença ou recebendo duas assistências voltadas ao trabalhador rural.
É muito comum que os sistemas do INSS falhem e concedam benefícios a quem não tem direito, gerando enormes prejuízos ao país.
Providências
O resultado da Auditoria  da CGU foi enviado ao INSS com pedido de interrupção dos benefícios acumulados indevidamente e a devolução dos valores aos cofres públicos. O Ministério também recomendou a melhoria nos sistemas de gestão de informações nos quais são feitos os pagamentos para identificar vunerabilidades e evitar novas irregularidades.
A CGU deu prazo até 30 de janeiro para que o INSS apresente um plano de ação com as medidas a serem adotadas para solucionar as questões identificadas
O relatório da investigação também foi enviado ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Polícia Federal, que poderão adotar providências caso as irregularidades não sejam sanadas.

Informações colhidas com modificações
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-01/cgu-identifica-acumulo-irregular-em-44-mil-beneficios-do-inss


terça-feira, 13 de março de 2018

Beneficiários do BPC têm até 2018 para fazer inscrição no Cadastro Único

Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inclusos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É o que diz a Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União.
Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.
O cadastramento pode ser realizado até dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, a medida cumpre uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai melhorar a gestão dos benefícios sociais. “Com as informações inseridas no Cadastro Único, temos as informações mais atualizadas dos beneficiários, o que nos permite administrar melhor os recursos”.
O Cadastro Único – porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que verifica as famílias de renda baixa, autorizando que o governo conheça bem a realidade socioeconômica delas. Nele, são identificadas as características da residência,o reconhecimento de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outro dados.
Em novembro, mais de 4,5 milhões de cidadãos receberam o BPC. Destes, 2 milhões são idosos e 2,5 milhões são pessoas deficiêntes. Do total, mais de 2,3 milhões já estão no Cadastro Único e 2,1 milhões ainda não tinham realizado o cadastramento.
(Fonte: MDS)

INSS e o Pente Fino

O INSS continua com a operação pente fino pelo Brasil, cortando diversos benefícios de Auxílio - Doença e aposentadoria por invalidez. Confirme a reportagem:


segunda-feira, 12 de março de 2018


Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda este ano. O programa para preenchimento da declaração do IR 2018 será disponibilizado pela Receita na última semana de fevereiro e o prazo de entrega terá início já no começo de março.
Como ver?
É possível consultar o Extrato de Imposto de Renda (IR) por meio da Central de Serviços “Meu INSS”, com login e senha. 
O INSS destaca que há outra possibilidade de consultar o extrato, sem necessidade de senha e login. Nessa versão anterior é possível também consultar o demonstrativo de anos anteriores.
Contudo, o INSS aconselha o uso pelo Meu INSS pois ao cadastrar na central, o segurado tem acesso a uma gama de serviços previdenciários, em uma área personalizada.
O demonstrativo do ano base 2017 pode ser retirado, ainda, nas agências de Previdência Social (APS). Porém, para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos. 
Serviço
Para fazer o cadastro no Meu INSS, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória.
Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula (Exemplo: Seguranca%). Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS.

Apresentação


O blog notícias do INSS surgiu da necessidade de compartilhar com os leitores as mais diversas notícias e novidades da Previdência Social do Brasil.

Sabemos que o sistema de previdência brasileiro, que atualmente é administrado pelo INSS, está em constante mudança, sempre se renovando através de alterações nas leis e nos procedimentos. Diante disso, surgiu a necessidade de um veículo de comunicação que mantivesse todos os interessados muito bem informados sobre essas mudanças.

Assim sugiru a ideia do blog Notícias do INSS, apenas para que, de maneira direta e sem muito rodeio, deixar o leitor informado sobre as novidades do mundo previdenciário.
Eu tenho muito gosto pelo direito previdenciário e pelo estudo das leis que teve a previdência social brasileira. Então será um prazer para mim divulgar toda e qualquer notícia sobre a previdência, citando e dando os devidos créditos às fontes e fazendo comentários sobre minha opinião pessoal, quando eu julgar conveniente.

Não tenho nenhum interesse comercial, sou apenas um apaixonado pelo tema que quer dividir um pouco dos meus conhecimentos com àqueles que querem saber um pouco mais sobre a nossa Previdência.

sábado, 10 de março de 2018

O Amazonas recebeu duas agências flutuantes de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os PREVBarcos, com capacidade para atender até 1.600 pessoas por mês. A solenidade de inauguração aconteceu no Porto Organizado de Manaus, no sábado (3).
O PREVBarco dispõe de equipamentos de última geração para navegabilidade e estrutura completa de atendimento, o que possibilita que os segurados recebam os mesmos serviços de uma agência fixa do INSS. São seis guichês de atendimento, ala para perícias médicas – com capacidade para até 400 perícias por mês – e sala para avaliações de benefícios assistenciais. Também cumpre os requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A estrutura do barco permite o acesso a locais isolados, ampliando o alcance de atendimento e evitando que ribeirinhos tenham de navegar por longas distâncias, em viagens que podem chegar a até 22 dias, com destino a uma cidade que tenha unidade do INSS. Além do PREVBarco II, outra unidade flutuante foi entregue aos amazonenses, dessa vez no município de Serra Madureira, logo em seguida. As duas embarcações navegarão por todos os municípios e comunidades ribeirinhas das calhas dos rios Juruá, Purus, Madeira, Amazonas, Solimões, Japurá e Negro.
PREVBarcos
Criado em 1997 com o nome de Posto Flutuante, o PREVBarco atende a população que vive às margens dos rios amazônicos, em municípios onde não há unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses 21 anos de existência o Projeto PREVBarco já atendeu mais de 600 mil ribeirinhos da região Amazônica.
O público de maior demanda é formado pelos chamados segurados especiais, que são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. Além do público previdenciário, o INSS também atende a uma parcela da população abrangida pelo direito aos benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que destina o pagamento de um salário mínimo a idosos com mais de 65 anos e a portadores de deficiência de baixa renda, promovendo a inclusão social.


INSS JOINVILLE: TELEFONE, ENDEREÇO

Olá! Você chegou a este artigo por estar buscando informações importantes sobre o INSS e Joinville, certo? Bom, neste texto, nó...