quarta-feira, 23 de maio de 2018

Aposentadoria Por Idade no INSS: Como Funciona?






Qual é a idade de aposentadoria?

Aposentadoria por idade é um benefício concedido a um segurado que, ao atingir essa necessidade, deve atingir 65 anos de idade, se o homem tiver 60 anos se mulher. Quem tem o direito de se aposentar por idade? Segurados da cidade que, quando necessários, tenham 65 anos, sejam homens e tenham 60 anos se mulher. A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exercem suas atividades individualmente ou na economia familiar, incluindo pequenos agricultores, pescadores artesanais, extrapistas, povos indígenas e outros.

 Necessidades de idade de aposentadoria Idade: 65 anos Mulher: 60 anos A idade requerida para a aposentadoria por idade aos 5 anos é reduzida para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para aqueles que exercem suas atividades individualmente ou no regime econômico familiar incluindo pequenos agricultores, pescadores artesanais, mineiros, povos indígenas e outros).

 Graça relacionada à idade Além da exigência de idade, 180 contribuições mensais são necessárias para fornecer benefícios, para a seguridade social, de acordo com a regra de transição estabelecida no art. 142 da Lei 8 213/91.

O valor da aposentadoria por idade Corresponde a 70% do custo dos salários, com um aumento de 1% para a contribuição de cada ano dos segurados e não pode exceder o limite de 100% dos salários. Exemplo: se o segurado tiver uma contribuição de 15 anos e se demitir aos 65 anos, sua provisão será de 85% do salário (70% + contribuição de 15 anos = 85% de eficiência).

O pagamento do subsídio será calculado por uma média aritmética simples para contribuições de 80% a mais em relação a julho de 1994. O uso do índice de seguridade social não é necessário para a aposentadoria por idade. Aumento de 25% da idade de aposentadoria por idade Há uma oportunidade de aumentar em 25% o custo de aposentadoria por idade, caso o segurado necessite de assistência constante de terceiros para atos de vida civil. 

Na legislação, esse aumento é apenas para aposentados por invalidez. No entanto, a jurisprudência aceitou a tese de que esse aumento deveria ser estendido a outros casos de aposentadoria, levando em conta o princípio do isônio. Aposentadoria por idade de um trabalhador rural Existem quatro tipos de trabalhadores rurais cobertos por um corte de cinco anos na idade de aposentadoria: um empregado segurado, um trabalhador informal, um trabalhador solteiro e um segurado especial. 

O segurado especial não requer uma contribuição efetiva para a seguridade social, mas apenas a implementação de atividades rurais, individualmente ou na economia familiar, pelo mesmo período que a ausência de benefícios (180 meses). Ou seja, um pequeno produtor rural que trabalha individualmente ou na economia familiar sem a ajuda de funcionários permanentes e se esforça para seu nível de subsistência é elegível para pensão de aposentadoria em áreas rurais se provar tais aspectos dentro de 180 meses após a conclusão dos 60 anos de idade, se um homem e 55 anos de idade, se uma mulher. 

Além disso, não há necessidade de a prestação de atividades rurais ser contínua, mas apenas que o segurado trabalhe no campo no momento da aposentadoria, conforme requerido pelo Artigo 2, art. 48 da Lei 8.213 / 91. Aposentadoria pela lei sobre idades híbridas 11.718 / 2008, que dá uma nova formulação ao art. 48 da Lei 8.2013 / 91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais podem agregar tempo rural e urbano para suprir a falta de benefícios previdenciários por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão de benefícios foi igual à idade mínima de um trabalhador da cidade, ou seja, 65 anos, se homem e 60 anos, se for mulher.

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