domingo, 27 de maio de 2018

Pescadores Artesanais e Dicas de Pesca no Rio




No Brasil, sabemos que os Pescadores artesanais são segurados do INSS, recebendo inclusive um valor todo ano para que abdiquem da pesca, em períodos de defeso, no qual é terminantemente proibida a pescaria.

Para que os pescadores possam sobreviver nesse tempo, o INSS paga um auxílio denominado SEGURO DEFESO, para que esses profissionais recebam um valor pago pelo governo e assim não precisem da pesca em determinados períodos.

Nesse artigo falaremos um pouco sobre a pesca no rio e vamos também dar dicas sobre o período em que é proibida tal prática.

PESCA NO RIO. COMO FUNCIONA?

A pesca no rio é o método de pescar em uma porção de água que é definido pela ciência como um rio. Um rio é um corpo de água que corre em direção a outro rio, oceano, lago ou mar. Você pode pescar um rio a partir da costa, ou pelo tamanho e profundidade do rio, através de um barco.

 Uma grande variedade de espécies diferentes de peixes (incluindo peixes de caça populares) pode ser encontrada habitando rios ou, pelo menos, navegando-os para alcançar áreas de desova ou para pescar quando eles migram. Os pescadores precisarão usar tipos específicos de plataformas de pesca ou métodos de lançamento de iscas devido ao movimento natural de um rio. 

Os rios são usados ​​por espécies invasoras para invadir outros corpos de água, tornando vital para os seres humanos nunca introduzir peixes estrangeiros ou iscas de peixe nos rios.

A pesca na pesca do rio tem um mau resultado em algumas áreas, especialmente rios que correm por áreas urbanas. Isto é devido à poluição e falta de clareza da água. Embora a poluição seja um problema nas áreas urbanas, a claridade da água é apenas o resultado de sedimentos e lama sendo trazidos do movimento da água.

 Os pescadores devem sempre estar cientes de qualquer alerta feito por órgãos locais ou estaduais sobre o consumo de peixes em rios específicos. Muitos rios têm represas e eclusas que ajudam a controlar o fluxo de água. Essas estruturas podem ser um ótimo lugar para os peixes grandes se reunirem por causa da profundidade e temperatura da água.


Pontas, truques e técnicas da pesca do rio

Pescar em um rio é uma ótima maneira de pescar. Ao usar nossas dicas e técnicas abaixo sobre pesca no rio, você poderá melhorar seu sucesso na captura de peixes em um rio. As dicas abaixo não são específicas de nenhuma espécie específica de peixe, mas sim formas estratégicas de pescar em um rio.

 Pegue um par de óculos polarizados - Dependendo do rio em que você planeja pescar, você poderá ver através da água com um bom par de óculos polarizados. Por ser capaz de localizar visualmente os peixes, você pode evitar muito tempo perdido procurando por eles.

Isca Viva Inferior - Um método eficaz para pegar peixes em um rio é usar iscas vivas e ressaltá-las. Existem vários tipos de plataformas de pesca que podem realizar isso e ajudarão a apresentar sua isca mais naturalmente. Além disso, certifique-se de que você salta sua isca viva com a corrente e nunca contra ela.

Encontre os remansos do rio - alguns dos peixes de caça mais populares que podem ser encontrados em um rio não gostam muito de correntes pesadas. Lambari é um ótimo exemplo de peixes de caça que habitarão riachos remanescentes que quebram o rio e reentram a jusante.

Encontre as ervas daninhas - Se você pode localizar uma área calma de um rio que tem crescimento de ervas daninhas, então você provavelmente encontrou um local de pesca primordial. Como as ervas daninhas não são muito comuns nos rios, os peixes se agrupam em áreas calmas do rio com o crescimento de ervas daninhas. 

Não fique chocado ao encontrar um monstro largemouth escondido em uma dessas áreas.
Peixe Perto das Ilhas - Muitos rios terão ilhas e a área frouxa dessas ilhas pode conter um bom peixe para você pegar. Tenha cuidado ao tentar chegar a qualquer ilha fluvial, pois as quedas podem aparecer do nada e enviar a você e ao seu navio rio abaixo.


Fale com os moradores locais - A loja local de iscas e equipamentos ou até mesmo os pescadores ao longo da costa podem lhe dar algumas dicas sobre quais são os melhores métodos para pescar em um rio próximo. A localização real dos peixes em um rio pode ser muito afetada pelo clima e pela lua. Moradores que pescam no rio, muitas vezes serão capazes de educá-lo sobre o melhor horário e local para pescar no rio.

Se você pesca nos rios do Brasil e deu entrada no pedido de seguro-defeso, então fique atento ao resultado do seu pedido junto ao INSS. Para saber mais informações sobre o andamento do seu pedido de seguro defeso, caso você não saiba consultar diretamente no site do INSS, veja como saber o resultado do seguro pesca.

Para saber outras notícias sobre o INSS e os benefícios previdenciários para os cidadãos, bem como, várias outras dicas, acompanhe o site notícias do INSS, sempre com matérias muito interessantes para você.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Aposentadoria Por Idade no INSS: Como Funciona?






Qual é a idade de aposentadoria?

Aposentadoria por idade é um benefício concedido a um segurado que, ao atingir essa necessidade, deve atingir 65 anos de idade, se o homem tiver 60 anos se mulher. Quem tem o direito de se aposentar por idade? Segurados da cidade que, quando necessários, tenham 65 anos, sejam homens e tenham 60 anos se mulher. A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exercem suas atividades individualmente ou na economia familiar, incluindo pequenos agricultores, pescadores artesanais, extrapistas, povos indígenas e outros.

 Necessidades de idade de aposentadoria Idade: 65 anos Mulher: 60 anos A idade requerida para a aposentadoria por idade aos 5 anos é reduzida para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para aqueles que exercem suas atividades individualmente ou no regime econômico familiar incluindo pequenos agricultores, pescadores artesanais, mineiros, povos indígenas e outros).

 Graça relacionada à idade Além da exigência de idade, 180 contribuições mensais são necessárias para fornecer benefícios, para a seguridade social, de acordo com a regra de transição estabelecida no art. 142 da Lei 8 213/91.

O valor da aposentadoria por idade Corresponde a 70% do custo dos salários, com um aumento de 1% para a contribuição de cada ano dos segurados e não pode exceder o limite de 100% dos salários. Exemplo: se o segurado tiver uma contribuição de 15 anos e se demitir aos 65 anos, sua provisão será de 85% do salário (70% + contribuição de 15 anos = 85% de eficiência).

O pagamento do subsídio será calculado por uma média aritmética simples para contribuições de 80% a mais em relação a julho de 1994. O uso do índice de seguridade social não é necessário para a aposentadoria por idade. Aumento de 25% da idade de aposentadoria por idade Há uma oportunidade de aumentar em 25% o custo de aposentadoria por idade, caso o segurado necessite de assistência constante de terceiros para atos de vida civil. 

Na legislação, esse aumento é apenas para aposentados por invalidez. No entanto, a jurisprudência aceitou a tese de que esse aumento deveria ser estendido a outros casos de aposentadoria, levando em conta o princípio do isônio. Aposentadoria por idade de um trabalhador rural Existem quatro tipos de trabalhadores rurais cobertos por um corte de cinco anos na idade de aposentadoria: um empregado segurado, um trabalhador informal, um trabalhador solteiro e um segurado especial. 

O segurado especial não requer uma contribuição efetiva para a seguridade social, mas apenas a implementação de atividades rurais, individualmente ou na economia familiar, pelo mesmo período que a ausência de benefícios (180 meses). Ou seja, um pequeno produtor rural que trabalha individualmente ou na economia familiar sem a ajuda de funcionários permanentes e se esforça para seu nível de subsistência é elegível para pensão de aposentadoria em áreas rurais se provar tais aspectos dentro de 180 meses após a conclusão dos 60 anos de idade, se um homem e 55 anos de idade, se uma mulher. 

Além disso, não há necessidade de a prestação de atividades rurais ser contínua, mas apenas que o segurado trabalhe no campo no momento da aposentadoria, conforme requerido pelo Artigo 2, art. 48 da Lei 8.213 / 91. Aposentadoria pela lei sobre idades híbridas 11.718 / 2008, que dá uma nova formulação ao art. 48 da Lei 8.2013 / 91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais podem agregar tempo rural e urbano para suprir a falta de benefícios previdenciários por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão de benefícios foi igual à idade mínima de um trabalhador da cidade, ou seja, 65 anos, se homem e 60 anos, se for mulher.

domingo, 20 de maio de 2018

Décimo Terceiro Salário INSS 2018


Em um momento de constantes mudanças no país, estar informado sobre o efeito delas no décimo terceiro 2018 INSS é essencial para o dia a dia de uma trabalhador.

Para isso, é preciso saber mais sobre o décimo terceiro 2018 INSS propriamente dito e sobre as formas de estar sempre em contato com toda e qualquer mudança e informações que diga respeito a ele.

Para isso, confira esse artigo, que explica profundamente sobre tudo o que precisa ser sabido dentro do tema, garantindo estar sempre em consonância com seus direitos e deveres.



O que saber sobre o décimo terceiro 2018 INSS?

O 13º salário foi estabelecido no Brasil no dia 13 de julho de 1962, pela Lei n. 4,090.

·         Naquela época, o presidente do Brasil era João Goulart, o último representante do governo antes da Ditadura Militar, que começou sua atuação em 1964 e permaneceu até 1985.

·         Goulart determinou que todos os anos, em dezembro, todos os funcionários urbanos, rurais ou domésticos recebam uma recompensa de Natal de seus empregadores.

·         Essa recompensa visava promover um Natal mais completo para os funcionários e estimular o setor e os negócios, aumentando as vendas e, consequentemente, a arrecadação de impostos.

- Além dos empregados urbanos, rurais e domésticos, os trabalhadores são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ou do INSS) ou da Previdência Social (Previdência Social) e os trabalhadores com contrato temporário também têm o direito de receber o 13º salário.

Como o décimo terceiro 2018 INSS é calculado?

O 13º salário é um salário extra pago ao empregado até o final do ano. Os funcionários que trabalharam todos os 12 meses têm direito a receber o pagamento integral;
·         Aqueles que não o tiverem receberão o pagamento proporcional. Nesse caso, o salário total é dividido em 12 parcelas e o valor é multiplicado pelo número de meses em que o funcionário efetivamente trabalhou.
·         Assim, por exemplo, um funcionário com salário nominal de R$ 1200,00 que tenha trabalhado por 8 meses receberá R$ 800,00.



Quando é o décimo terceiro 2018 INSS será pago?


O 13º salário é dividido em duas parcelas, cada uma contendo metade do valor do valor total a ser pago.
- Uma parcela deverá ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro e a outra até o dia 20 de dezembro.
- Se o dia de pagamento ocorrer em um domingo ou em um feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior. É ilegal pagar o décimo terceiro 2018 INSS em apenas uma parcela, sob pena de multa.
- É possível que os trabalhadores solicitem a primeira parcela do décimo terceiro 2018 INSS a ser paga juntamente com as férias. Para saber mais sobre esse assunto, veja uma excelente reportagem sobre a gratificação natalina dos aposentados.
- Neste caso, os trabalhadores devem fazer um pedido aos empregadores durante o mês de janeiro, a fim de receber a parcela até o momento das férias do empregado, seja de fevereiro a novembro.
- Se as férias do empregado forem em janeiro, os empregadores não são obrigados a pagar a primeira parcela neste mês, mesmo que seja solicitado.

- Os funcionários que foram demitidos por justa causa (quando um mau comportamento é a justificativa para a demissão) não têm o direito de receber esse benefício.
- Se o empregado demitido já recebeu a primeira parcela, ela terá que ser devolvida ao empregador. Se o despedimento não envolver justa causa, o empregado terá o direito de obter o décimo terceiro 2018 INSS.

Décimo terceiro 2018 INSS e tributação


Não há tributação nem para o INSS nem para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) na primeira parcela do décimo terceiro 2018 INSS.
O valor correspondente a esses impostos - que são cobrados normalmente pelo 13º salário - é deduzido da segunda parcela do décimo terceiro 2018 INSS, paga em dezembro.
Para mais informações sobre o assunto e assuntos similares, confira no site, deixando abaixo, também, toda e qualquer dúvida que você tenha.
Sabendo tudo sobre o décimo terceiro 2018 INSS, você se torna capaz de compreender como será feito o seu recebimento no ano de 2018, fazendo as solicitações prévias necessárias se for o caso.


Comprovação da Atividade de Empregado Urbano e Rural no INSS





Neste artigo vamos falar sobre a comprovação da atividade do empregado urbano ou rural para fins de benefícios junto ao INSS.
Se você é ou foi um empregado, provavelmente em algum momento da sua vida vai precisar se aposentar. E quando chega a hora da aposentadoria, você descobre que mutios patrões simplesmente não recolheram o seu INSS. Aí nesses casos não lhe resta outra alternativa que não seja recorrer á documentos antigos e velhos para tentar comprovar que você trabalhou e conseguir enfim a sua aposentadoria.
Vamos explicar aqui, com base na lei, como fazer a comprovação da atividade de empregado, tudo bem simples e prático para você saber o que fazer quando chegar o momento da aposentadoria.
 Para a comprovação do vínculo e das remunerações do empregado urbano ou rural, poderá utilizar  um dos seguintes documentos:
I - da comprovação do vínculo empregatício:
a) Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
c) contrato individual de trabalho;
d) acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
f) extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
g) recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
h) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
i) outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;
II - da comprovação das remunerações:
a) contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
b) ficha financeira;
c) anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
d) original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.
Na impossibilidade de apresentação destes documentos, poderá ser aceita a declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.
Lembramos que a declaração neste artigo deverá estar acompanhada de informações que contenham as remunerações quando estas forem o objeto da comprovação.

Declaração do Empregador no caso do Trabalhador Rural


A declaração do empregador no caso de trabalhador rural, também deverá conter:
I - a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como, a que título detinha a posse deste imóvel;
III - identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, bem como das datas de início e término da prestação de serviços; e
IV - informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.

A Declaração para o Caso de Servidor Público

No caso de servidor público contratado conforme a Lei nº 8.745, de 1993, além dos documentos já citados, poderão ser aceitos outros documentos funcionais, tais como atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS, ou ainda a declaração do Órgão Público que o contratou, contendo no mínimo:
I - dados cadastrais do trabalhador;
II - matrícula e função;
III - assinatura do agente público responsável pela emissão e a indicação do cargo que ocupa no órgão público;
IV - período trabalhado;
V - indicação da lei que rege o contrato temporário;
VI - descrição, número e data do ato de nomeação;
VII - descrição, número e data do ato de exoneração, se houver; e

VIII - deve constar, no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante dos registros daquele órgão, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.

INSS JOINVILLE: TELEFONE, ENDEREÇO

Olá! Você chegou a este artigo por estar buscando informações importantes sobre o INSS e Joinville, certo? Bom, neste texto, nó...