domingo, 18 de março de 2018

INSS é condenado a Pagar Salário Maternidade a Desempregadas


Em uma decisão inédita, O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba entendeu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é obrigado a conceder o benefício do salário-maternidade para gestantes desempregadas. Essa decisão veio corrigir uma injustiça muito grande, na qual o INSS se negava a pagar o salário maternidade para segurada desempregada, se ela fosse demitida no período de estabilidade gestacional, mesmo sendo proíbida essa demissão. A decisão em caráter liminar foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Publica da União (DPU). Em seus argumentos, a DPU aduz a existência de diversos instrumentos normativos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do nascituro.
Na liminar, a juíza federal Luciana Bauer determinou o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, fixando multa diária ao Instituto de mil reais em caso de descumprimento. A decisão abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba. Cabe recurso da decisão.
O salário maternidade para desempregadas é um benefício de suma importância para a mesma, pois num momento de extrema dificuldade financeira, onde a pessoa está desempregada e tem um filho para cuidar, comprar fraldas, leite e outras diversas empresas, ela não poderia simplesmente ficar sem esse benefício para melhor atender às suas necessidade num perído tão contubardo da sua vida.

O INSS sempre se negou a pagar o salário maternidade para desempregadas quando a demissão foi no período gestacional de estabilidade garantido pela constituição federal, direito esse garantido pela própria constitução e pelas leis previdenciárias. Ora, se a segurada contribuiu com o INSS, pouco importa se a demissão foi arbitrária ou não, o dever de pagar o salário maternidade para desempregas sempre foi e vai ser do INSS, quanto a isso não existe a menor dúvida.
A legislação brasileira é muito clara nesse sentido e não se pode permitir que uma mãe, em um momento em que está sempregada e sem qualquer amparo, seja também desampara pelo INSS, o orgão que deveria guardar pela sua proteção, lembrando que a proteção à maternidade é um princípio constitucional do Brasil.
Então a decisão judicial que ora comentamos aqui é muito justa e vem no sentido de trazer um pouco mais de justiça para mãe que atualmente encontram-se desempregadas e com um filho pequeno para cuidar, ou seja, não tem condições de trabalhar neste momento e seria pouco provável conseguirem empregos nessa fase, até pela dificuldade de ter com quem deixar os seus filhos pequenos.
Embora a decisão judicial que estamos comentando aqui não seja definitiva, mas já é algo a ser comemorado pelas desempregas que estão grávidas ou que tiveram bebês há poucos meses.
Com informações:

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